A urna 7 foi descartada. Os votos que nela foram depositados eram suspeitos e apresentavam uma lógica muito distante daquilo apresentado no restante do pleito. Com isso, todos os juízes e desembargadores que tiveram acesso ao processo não tiveram dúvida na hora de emitir a decisão. A conclusão era tão óbvia que um ministro do STF demorou apenas 20 minutos para dar seu parecer.
Enfim, disso sabemos há bastante tempo, mas e agora? Quais são os próximos passos?
É necessário que seja convocada a reunião de conselheiros, nesta ocasião além do quórum contumaz, serão indicados pela chapa vencedora mais 150 pessoas e 30 da chapa perdedora. Feito isso, a sessão estará aberta para votação e aprovação ou não do nome indicado pela chapa vencedora.
Mas por que tanta demora?
Para responder essa pergunta, convocamos Otto de Carvalho, presidente do Conselho Fiscal, que gentilmente nos esclareceu a questão:
“Segundo o artigo 55, o presidente do CD (Conselho Deliberativo) faz a eleição do presidente. Como funciona: O presidente da assembléia geral cuida da eleição do início ao fim, ou seja, dar posse aos novos eleitos. Portanto, o presidente da assembléia geral convocava os conselheiros, abre o trabalho dando posse aos conselheiros e ao novo presidente da assembléia geral (indicado pela chapa vitoriosa). O novo presidente da assembleia, por sua vez, como primeiro ato, faz a eleição do novo presidente do CD, do vice presidente, do primeiro secretário e do segundo secretário, ou seja a constituição da mesa do conselho deliberativo. Então, após eleito, o novo presidente do CD conduz a eleição da presidência administrativa e dos membros do conselho fiscal.”
Dessa forma, nós do Saudações Vascaínas tentamos contato com Itamar Carvalho, presidente da assembléia geral, para entendermos o motivo da não convocação. Abaixo, o print da conversa:
Posteriormente, contrariando o artigo 55, citado por Otto, entramos em contato com o atual presidente do CD, questionando-o sobre a convocação, que sequer nos respondeu. Abaixo print da conversa:
Até então, parecia que ou havia desconhecimento do estatuto do clube, o que já era deveras preocupante ou havia algum interesse nessa esquiva de responsabilidades.
Algumas horas depois, no mesmo dia, a juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves deu prazo de 24 horas para a convocação da reunião do conselho, caso contrário tanto Eurico Miranda quanto Itamar Carvalho teriam que arcar com uma multa de R$65.000,00 cada.
Passadas 24 horas, sem convocação, o departamento jurídico do Vasco entrou com um mandato de segurança no STJ para reverter a anulação da urna 7.
Enquanto isso, Eurico e Carlos Leite promovem uma debandada dos valores do elenco do ano anterior.
Alguém ainda tem dúvida que os Miranda pensam mais em si do que no Vasco?
Por fim, na sexta-feira, Luis Fernandes admitiu que convocará a reunião de conselheiros na segunda. Aguardemos.
Saudações Vascaínas
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