Hoje, 28/09/2018, por volta das 16h, a torcida vascaína recebeu uma nova e preocupante informação: A juíza Glória Heloíza Lima da Silva determinou que a eleição realizada no dia 07 de novembro de 2017 deve ser anulada. Dessa forma, uma nova eleição deverá ser convocada, em dezembro deste ano. Enquanto a decisão não é cumprida, Alexandre Campello segue no comando vascaíno.

Com a decisão, publicada em primeira mão, ontem, pelo Blog do Ancelmo, o Vasco tem a oportunidade de apagar o vergonhoso episódio da reunião do Conselho dos Beneméritos, aonde, desrespeitando a decisão das urnas (que havia escolhido Júlio Brant como mandatário), os beneméritos apontaram Campello como mandatário do clube. Além dessa oportunidade, a juíza determinou que os subscritores da chapa azul (chapa de Eurico) estão inaptos para votar, e serem votados, pois foram diretamente beneficiados pela fraude da eleição no ano anterior.

Assim que a notícia chegou aos ouvidos dos agentes políticos vascaínos, todos não tardaram a se manifestar. Otto Carvalho, que havia, junto com Horta, declarado apoio a Brant, tão logo a boca de urna mostrou que o mesmo não tinha chances de vencer, se manifestou no Twitter dizendo “Justiça sendo feita! Que sejam responsabilizados os fraudadores #aovascotudo #ovascotemjeito #osentimentonuncaparou”. Da mesma forma, Eurico Ângelo Brandão, ou Euriquinho, também se manifestou através da mesma rede social: “Pela primeira vez na história alguém anula algo que ganhou!!! E tem gente batendo palma. E depois falam em golpe.”, disse o ex-dirigente esquecendo-se (convenientemente) que também pela primeira vez na história o conselho de beneméritos havia ido contra a decisão das urnas. Ainda completou dizendo “O mesmos (sic) que dão pulos de alegria hoje irão liderar a revolta contra os flamenguistas e tricolores que assumirão o Vasco. O tempo dirá!!!”. Novamente Euriquinho olvidou-se de que durante a gestão do pai dele, foi conferido título de sócio emérito a um flamenguista. Júlio Brant, presidente eleito democraticamente, falou que a chapa Sempre Vasco estará na próxima eleição e que o candidato ainda será decidido, deixando em aberta sua participação no pleito.

Tal decisão é muito importante para o futuro vascaíno e deveras preocupante para o presente do time. Falo isso pois estamos em uma posição bastante frágil na tabela do brasileirão. Afinal, as decisões políticas como a eleição e o afastamento entre Campello e Roberto Monteiro tiveram ecos tenebrosos dentro das quatro linhas. Estamos numa crescente no brasileiro, os 3 pontos conquistados contra o Bahia e o empate com o Santos nos afastaram da zona de rebaixamento. O time respira. No entanto as incertezas podem trazer mais inconsistência a um time fragilizado. Essa é a hora que Campello tem para se mostrar como um verdadeiro vascaíno apaixonado e, apesar da decisão (acertada) da justiça, isolar o futebol e garantir nossa permanência na Série A. Os executivos de futebol precisarão trabalhar e muito.

As movimentações políticas começaram e devemos ter mais novidades nos próximos dias. Por ora, o certo é que uma mulher, juíza, foi necessária para colocar o Vasco no caminho da honestidade e da idoneidade, justamente o clube que sofreu por anos com uma gestão patriarcal e retrógrada. A senhora teve a coragem de afastar os perpetradores da fraude, os tais que diminuíram o Club de Regatas Vasco da Gama. Que trilhemos o caminho mostrado pela magistrada e possamos voltar ao Vasco próspero e vanguardista.

Obrigado, Glória Heloíza Lima da Silva. Você nos livrou de um câncer que nos corroía.

Saudações Vascaínas

Segue a íntegra da decisão da Juíza Glória Heloiza:

“ISTO POSTO e de posse dos juízos de razoabilidade e proporcionalidade, compreendendo, sobretudo, o delicado momento vivenciado pelos vascaínos, notoriamente e nacionalmente estampado pelos campeonatos em curso e seus resultados, dentre eles, o Campeonato Brasileiro de Futebol, além dos impactos sociais, financeiros e políticos desta decisão, com o fito de preservar a estabilidade emocional dos associados, dos atletas, dos torcedores e dos terceiros de boa-fé, respeitando o calendário existente, DEFIRO O PEDIDO ALTERNATIVO DE TUTELA PROVISÓRIA (item 2, fls. 40) E 1) ANULO as eleições ocorridas na Assembleia Geral, datada de 07.11.2017, e, por consequência, no Conselho Deliberativo, em 19.01.2018; 2) Por via de consequência, visando estabelecer o mínimo de segurança social e governabilidade, fixo o dia 8 de dezembro para a data da nova eleição para a Presidência da Assembléia Geral e para os Conselheiros eleitos para o Conselho Deliberativo, a ser realizada em sua sede – São Januário -, seguindo-se, no dia 17 de dezembro (na sede náutica da Lagoa), a eleição para a Presidência do CRVG. Tais procedimentos serão presididos pelo Presidente da Assembleia Geral, sob pena de responsabilidade pessoal. A formação das chapas deverá ser feita nos termos do Estatuto em vigor. Nada obstante, são declarados inaptos para votar e serem votados todos os subscritores da Chapa AZUL, destinatária direta das fraudes praticadas, bem assim todos os ´associados´ envolvidos com as fraudes já mencionadas; 3) Estão mantidos, interina e provisoriamente, os gestores e mandatários em exercício, diante da necessidade de garantir a segurança jurídica dos atos jurídicos já praticados, que poderão ser ratificados ou não após a posse dos novos eleitos. Assino o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, contados de 26.09.18, data do ingresso espontâneo do Réu, facultada às partes, nesse período, o esclarecimento sobre a possibilidade de mediação, como forma de construção do círculo de confiança e paz a ser alcançado e instrumentalizado com o processo como mecanismo de diálogo que visa o alcance prático, útil e futuro da presente decisão. Defiro o pedido de acautelamento de mídias em DVD, com os áudios e vídeos referidos na petição inicial. Em tempo, ad cautelam, determino a assinatura e rubrica em conjunto do caderno de votação que deverá conter de forma legível, em letra de forma, os nomes dos sócios e números de matrículas, antes de iniciada a Assembleia Geral, do Presidente e do Conselho Deliberativo e dos representantes previamente designados pelas chapas concorrentes que deverão ser formatadas de acordo e no prazo previsto no Estatuto. Os sócios indicados no caderno deverão subscrevê-lo para o recebimento da cédula de votação. Determino, outrossim, que ao final da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo e os representantes previamente designados pelas chapas concorrentes subscrevam o caderno de votação, promovendo em conjunto a contagem dos votos que deverão corresponder ao número de assinaturas constantes do mesmo. Intimem-se.”